sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Juízes condenam três por ofensas na internet

Deu no Correio Braziliense 

Flávia Maia - As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. É o que entenderam os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados, nesta semana, na capital do país. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias candangas na comparação entre 2008 e 2009.

A tendência dos magistrados hoje é encaixar os crimes de má conduta na internet na legislação existente — isso porque se trata de um novo tipo de agressão sem previsão específica no Código Penal Brasileiro. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Planaltina. Uma sobrinha foi condenada a pagar R$ 700 em indenização ao tio. Por desavenças na família, a jovem postou uma foto da vítima no site de relacionamentos Orkut, em que ele aparece com um cifrão estampado no rosto. A intenção da menina era chamá-lo de mercenário por conta de um inventário. Ofendido, ele processou a sobrinha e entrou com uma ação por danos morais, mesmo ela retirando a imagem em seguida. 

Outro caso ocorreu na Universidade de Brasília (UnB). A professora de tecnologia farmacêutica foi alvo de críticas de um grupo de discussão virtual. Pediu, assim, R$ 13 mil de indenização. O processo aberto contra 17 alunos se arrasta desde 2005 e ainda cabe recurso. A educadora venceu em primeira instância. A decisão judicial determinou que os estudantes pagassem R$ 8,5 mil à vítima.

História parecida de agressão virtual se repetiu no Condomínio Ville de Montaigne, no Lago Sul, onde um morador acabou condenado a pagar R$ 8 mil. A diretoria do conjunto habitacional se sentiu ofendida por conta de comentários publicados em um site, nos quais ele lançou dúvidas quanto à administração da associação. O réu questionou contratos, aquisição de contêineres e emissão de notas fiscais. A sentença deixou claro que a punição não seguiu contra a livre manifestação de pensamento, mas que “essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”.


Fenômeno brasileiro
É um site de relacionamentos criado em 2004 pelo engenheiro turco da Google Orkut Büyükkokten. É o maior site de relacionamentos no Brasil, com 52 milhões de usuários, sendo 53,48% com idades entre 18 e 25 anos.


O que diz a lei
O crime contra a honra figura no Código Penal e prevê condenação em caso de calúnia, difamação e injúria. Essa última é a ofensa a uma pessoa. A difamação ocorre sem que  seja dirigida a uma pessoa, além de mudar a imagem da vítima em relação àqueles que a cercam. A calúnia ocorre quando se imputa a uma pessoa algo falso tipificado como crime. Quem é vítima de crime contra a honra pode pedir indenização por danos morais previsto no Código Civil.


Liberdade de expressão

Segundo especialistas em crimes cibernéticos, as indenizações servem para chamar a atenção de que má conduta é punida independentemente do meio em que é cometida. O advogado Alexandre Atheniense lembra que, diferentemente de outros delitos virtuais ainda sem legislação (veja ilustração), difamação, injúria e calúnia na rede virtual se encaixam em leis dos códigos Penal e Civil. “A internet gera a falsa impressão de que é um ambiente qualquer. Na rede, a ofensa continua”, explicou.

Quando uma pessoa é difamada ou caluniada, ela sofre o que a legislação brasileira tipifica como crime contra a honra. Esse tipo de delito na internet cresceu 12% no Distrito Federal, segundo mostra levantamento da Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (Dicat) da Polícia Civil do Distrito Federal. A unidade especializada registrou 152 denúncias em 2008. O número subiu para 170 no ano seguinte. “O maior acesso à rede, e a internet vista como um ambiente de crime aumentam as denúncias”, explicou o diretor da Dicat, Silvio Cerqueira.

O mito de que a internet é um mundo sem lei contribui para os casos de ofensas na rede. “Como estão em um meio eletrônico, as pessoas se inflamam mais e passam dos limites”, avaliou o advogado Atheniense. O anonimato, assim, também pode ser visto como um aliado dos agressores. Porém, o delegado Cerqueira lembrou que, apesar dos falsos nomes usados na internet, é possível localizar os autores dos crimes com a ajuda dos provedores. Se a Justiça determinar, os domínios virtuais liberam a identidade do usuário, o registro do IP, o dia e a hora de acesso, telefone e endereço da pessoa.

Apesar das sentenças favorecerem os ofendidos na rede, os especialistas defendem que a liberdade de expressão não está ameaçada. A dica é tomar cuidado com o conteúdo postado. “Não precisa ser radical. Não é proibido colocar piada, brincar, se manifestar. É só medir as palavras com terceiros na internet”, lembrou o advogado Rodrigo Arraes. Para os que se sentirem agredidos, o conselho da Dicat é procurar a delegacia mais próxima e levar a página da internet impressa com a ofensa.


Identificação
O Internet Protocol é o endereço que identifica o computador usado em uma rede privada ou pública. Cada máquina, por exemplo, tem o próprio IP.